Revisão Orçamentária

No uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, “a”, da Constituição Federal, o Presidente da República aprova anualmente, por meio decreto presidencial, o Programa de Dispêndios Globais (PDG) das empresas estatais federais. O decreto prevê, também, o detalhamento mensal da proposta, e dispõe sobre os prazos para apresentação de propostas de reprogramação e remanejamento de valores entre itens orçamentários do PDG.

Acesse o histórico de aprovação do PDG e de eventuais reprogramações e remanejamentos da NAV Brasil:


2021

PDG:

Decreto nº 10.560, de 3 de dezembro de 2020
Não contempla a NAV Brasil, pois a constituição é posterior à edição do decreto presidencial.

Reprogramação:

Portaria ME nº 13.997, de 29 de novembro de 2021.

2022

PDG:

Decreto nº 10.882, de 13 de dezembro de 2021

Reprogramação:

Sob análise do Ministério da Economia.

 
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