Ética e Integridade
Ética e Integridade
A Integridade Pública refere-se ao alinhamento consistente e à adesão de valores, princípios e normas éticas comuns para sustentar e priorizar o interesse público sobre os privados, no setor público.
Portanto, no cumprimento de seus objetivos, a NAV Brasil deve empreender esforços no desenvolvimento de uma cultura ética e socialmente responsável, e repudiar toda e qualquer forma de fraude e corrupção.
Com esse propósito, o Sistema de Integridade da NAV Brasil consiste em um conjunto integrado de normas, procedimentos e um fluxo que integra diversas instâncias de apoio à governança: Comissão de Ética, Corregedoria, Ouvidoria, Conformidade e Riscos, e Auditoria Interna.
Código de Ética, Conduta e Integridade (CECI)
Para a promoção de integridade no ambiente da Empresa, foi editado o Código de Ética, Conduta e Integridade, que estabelece os princípios, valores e compromissos éticos que devem nortear os relacionamentos internos e com os segmentos da sociedade, fixando padrões de conduta que proporcionem lisura e transparência dos atos praticados na prestação de serviços da NAV Brasil.
Acesse aqui o CECI.
Instâncias integrantes do Sistema de Integridade da NAV Brasil
Comitê de Integridade
Com o CECI, foi instituído o Comitê de Integridade, conforme Ato Administrativo nº SEDE-AAA-2022/000407, de 14 de julho de 2022, com o objetivo de reunir, de forma colegiada, representantes do Sistema de Integridade da NAV Brasil, para tratar questões relacionadas à ética, à conduta e à integridade, e assessorar a Diretoria Executiva na tomada de decisões relacionadas ao tema.
Compõem o mencionado colegiado, representantes da Comissão de Ética, Corregedoria, Ouvidoria e Assessoria de Conformidade e Gestão de Riscos.
Comissão de Ética
A Comissão de Ética da NAV Brasil, criada através do Ato Administrativo Nº SEDE-AAA-2021/00002, de 15 de julho de 2021, tem por finalidade apurar desvios éticos, praticados em desacordo com o preconizado no Código de Ética, Conduta e Integridade da Empresa, bem como orientar e dirimir dúvidas sobre o assunto.
Para mais informações, acesse a página da Comissão de Ética.
Corregedoria
Instituída em 1º de dezembro de 2021 pelo Ato Administrativo nº SEDE-AAA-2021/00254, a Corregedoria atua conforme orientação normativa e supervisão técnica da Controladoria-Geral da União, por meio da Corregedoria-Geral da União.
Na estrutura interna, é o órgão responsável pelas apurações de natureza disciplinar, que consistem na análise de admissibilidade das denúncias, na instauração e condução de procedimentos investigativos, e na instrução e julgamento de Processos Administrativos Sancionadores (PAS).
Compete também à Corregedoria o julgamento dos Processos Administrativos de Responsabilização (PAR) em primeira instância, relacionados à matéria tratada na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, bem como, o gerenciamento dos processos de Tomada de Contas Especial (TCE).
Para mais informações, acesse a página da Corregedoria.
Ouvidoria
O Canal de Denúncias da NAV Brasil é um dos principais instrumentos para detecção de eventuais irregularidades, permitindo que os usuários internos e externos encaminhem denúncias relacionadas aos serviços, comportamentos e práticas na empresa.
As informações obtidas a partir do canal de denúncia são fonte para o aprimoramento e monitoramento contínuo das medidas de integridade da Empresa.
Para mais informações, acesse a página da Ouvidoria.
Assessoria de Conformidade e Gestão de Riscos
Como unidade de apoio à governança da Empresa, a Assessoria tem atuação em segunda linha de defesa, fornecendo expertise, orientação, monitoramento e questionamento quanto à conformidade institucional e à gestão de riscos, inclusive em relação aos riscos para a integridade.
Por isso, a Assessoria participa ativamente da elaboração, desenvolvimento, implementação e monitoramento das medidas de integridade da NAV Brasil.
Auditoria Interna
A Auditoria Interna, embora não integre o Comitê de Integridade, desempenha um papel de elevada relevância para o Sistema de Integridade da NAV Brasil, competindo-lhe avaliar se os processos de governança, gestão e controle são adequados e suficientes para mitigar os riscos de irregularidades, fraudes, corrupção ou desvios de conduta ética, bem como coordenar a apuração de denúncias relacionadas a controles internos e demais temas de sua alçada previstos no Estatuto Social.
Para mais informações, acesse a página da Auditoria Interna.