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Autoridade de Monitoramento da LAI (AMLAI)

Em atendimento à Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), é dever dos órgãos e entidades do poder público promover, independente de requerimento, a divulgação de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas, em seus sítios na Internet.

Com essa premissa, incumbe ao dirigente máximo da NAV Brasil designar a Autoridade de Monitoramento da LAI para, dentre outras atribuições, assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, orientar as demais unidades da empresa no tocante ao assunto, bem como avaliar e monitorar a implementação da mencionada Lei.

Dessa forma, a designação da AMLAI da NAV Brasil foi realizada por meio do Ato Administrativo nº SEDE-AAA-2022/00499, de 14/09/2022, a saber:

Mariana Maia Arantes Barbosa

Assessora de Conformidade e Gestão de Riscos

E-mail: mariana.barbosa@navbrasil.gov.br