Hospitalidades, Presentes e Viagens

Nesta seção, serão publicadas eventuais hospitalidades e presentes recebidos de agente privado, pelos administradores da NAV Brasil, em decorrência do mandato que exercem na Empresa, observado o disposto no art. 11, inc. II, do Decreto nº 10.889/2021 .

De acordo com a mencionada norma, é considerada hospitalidade: oferta de serviço ou despesas com transporte, com alimentação, com hospedagem, com cursos, com seminários, com congressos, com eventos, com feiras ou com atividades de entretenimento, concedidos por agente privado para agente público no interesse institucional do órgão ou da entidade em que atua.

Com base no mesmo regulamento, é considerado presente: bem, serviço ou vantagem de qualquer espécie recebido de quem tenha interesse em decisão do agente público ou de colegiado do qual este participe e que não configure brinde ou hospitalidade.

Da mesma forma, é considerado brinde: item de baixo valor econômico e distribuído de forma generalizada, como cortesia, propaganda ou divulgação habitual.

Por fim, é considerado baixo valor econômico: aquele com valor menor do que 1% (um por cento) do teto remuneratório previsto no inciso XI do caput do art. 37 da Constituição Federal e estabelecido na Lei nº 14.520, de 09 de janeiro de 2023.

Nesta seção, também serão divulgadas eventuais viagens realizadas no exercício de função pública, na qual haja custeio de despesas por agente privado, no todo ou em parte, observado o disposto no art. 11, inc. III, do Decreto nº 10.889/2021 .

 

Hospitalidades/Presentes Recebidos

Até o momento, não há hospitalidades e presentes recebidos pelos administradores da NAV Brasil, nos termos da legislação vigente.

 

Viagens Realizadas

Até o momento, não há viagens realizadas pelos administradores da NAV Brasil, nos termos da legislação vigente.

 
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