APROVAÇÃO E REVISÃO

Nos termos do art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição Federal, o Presidente da República aprova anualmente, por meio de decreto, o Programa de Dispêndios Globais (PDG) das empresas estatais federais. Esse decreto também estabelece o cronograma mensal de desembolsos e define os prazos e condições para apresentação de propostas de reprogramação ou remanejamento entre itens orçamentários.

 

ANO APROVAÇÃO REPROGRAMAÇÃO/REMANEJAMENTO
2025 Decreto nº12.280/2024 Portaria MGI nº 3.642, de 14 de maio de 2025
2024 Decreto nº 11.814/2023 Portaria MGI nº 7.605, de 10 de outubro de 2024
2023 Decreto nº 11.288/2022 Portaria MGI nº 8.002, de 1º de dezembro de 2023
2022 Decreto nº 10.892/2021 Portaria ME nº 10.284, de 5º de dezembro de 2022
2021 Decreto nº 10.560/2020 Portaria ME nº 13.997, de 29 de novembro de 2021

 
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