REGIME ORÇAMENTÁRIO

A NAV Brasil não se enquadra no conceito de empresa estatal dependente, nos termos do art. 2º, inciso III, da Lei Complementar nº 101/2000, e, por essa razão, não está submetida ao regime da Lei nº 4.320/1964 (Lei de Finanças Públicas). A gestão contábil e financeira da empresa observa os preceitos da Lei nº 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações).

A empresa opera com recursos próprios, cuja gestão é realizada por meio do Programa de Dispêndios Globais (PDG), aprovado e acompanhado pelo Ministério da Defesa (MD) e pela Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST), atualmente vinculada ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).

Por ser uma empresa pública federal não integrante do Orçamento Fiscal nem do Orçamento da Seguridade Social, apenas seus investimentos constam do Orçamento de Investimento das Empresas Estatais, anexo à Lei Orçamentária Anual. A execução desses investimentos é detalhada no PDG, sob o item “Investimentos no Ativo Imobilizado e Intangível”.

 
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